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Identidade de Género em Menores: Evidência e Prudência

O debate em torno das leis que regem as questões da identidade de género voltou recentemente à esfera pública com propostas de revisão do enquadramento jurídico e um parecer técnico-científico emitido pela Ordem dos Médicos (OM). Embora o documento procure estabelecer consenso, dividiu também a comunidade médica.

Entrevistamos o Prof. Dr. Pedro Afonso, Médico Psiquiatra, Doutorado em Psiquiatria e Saúde Mental e autor de um comentário crítico ao parecer da OM. Numa conversa franca e com ênfase na evidência científica, o especialista alerta para omissões relevantes naquele documento, desvalorização da viragem europeia nesta matéria e a urgência de uma auditoria independente aos dados nacionais.

O dever ético de repor a complexidade clínica

AEMC: Professor Pedro Afonso, muito obrigado por nos conceder esta entrevista. Recentemente, elaborou uma avaliação crítica detalhada ao parecer da Ordem dos Médicos sobre as iniciativas legislativas nesta área. O que o levou a vir a público apresentar uma crítica a este documento?

Prof. Dr. Pedro Afonso: Muito obrigado pelo convite. O parecer da Ordem dos Médicos tem o mérito de separar o que é o reconhecimento jurídico e administrativo daquilo que constitui o ato médico em si. Contudo, enquanto psiquiatra e académico, considero que o documento ficou aquém do rigor científico necessário numa matéria com implicações tão profundas na saúde e no futuro de crianças e adolescentes. O parecer revela-se vulnerável ao desvalorizar a comorbilidade psiquiátrica frequente nestes jovens e ao assumir uma postura demasiado permissiva face a uma evidência científica que a própria Ordem reconhece ser "baixa". Era meu dever ético alertar para os riscos das terapias hormonais e repor a complexidade clínica que foi omitida.

 

Biologia versus linguagem sociológica

AEMC: No seu comentário, o Professor dedica a terminologia utilizada, termos como "incongruência de género" e "sexo atribuído à nascença". Porque é que estas palavras representam uma fragilidade no plano médico?

Pedro Afonso: Porque a medicina e a biologia não se podem guiar por construções sociológicas ou político-sanitárias. O conceito de "incongruência de género", introduzido pela CID-11 da OMS, foca-se numa mera não coincidência identitária e desconsidera, de forma artificial, a presença de sofrimento. A mera incongruência não legitima intervenções farmacológicas e cirúrgicas. O conceito correto, nestes casos, é o de disforia, termo que vem do grego dysphoría e remete para a ideia de algo que é penoso e difícil de suportar. A ideia de despatologizar esta condição é errada porque não corresponde à realidade. Obviamente que a não coincidência entre o sexo biológico e género autopercecionado corresponde sem dúvida a  uma patologia que causa sofrimento e deve merecer atenção médica.

Da mesma forma, a expressão "sexo atribuído à nascença" sugere que o sexo é uma decisão administrativa ou social. Em linguagem médica e biológica, o sexo cromossómico é determinado de forma imutável aquando da fecundação; o fenótipo sexual é meramente observado e registado ao nascimento. Por outro lado, suavizar patologias como as perturbações do desenvolvimento sexual, enquadrando-as como "variações", é um viés que compromete o rigor diagnóstico.

Comorbilidades psiquiátricas

AEMC: Uma das ênfases da sua crítica prende-se com a comorbilidade psiquiátrica. O parecer da OM sugere que a ansiedade e depressão nestes jovens advêm do estigma social (o modelo de stress de minoria). Qual é a realidade que observa na literatura e na prática clínica?

Pedro Afonso: Atribuir o sofrimento psicopatológico quase exclusivamente ao estigma social é uma simplificação sociológica perigosa. Estudos populacionais robustos e recentes de coortes nacionais (como os dados publicados por Ruuska e colaboradores em 2026, da Finlândia) demonstram que 45,7% dos adolescentes e jovens adultos que procuraram serviços de identidade de género já tinham pelo menos um diagnóstico de perturbação psiquiátrica anterior. Esta prevalência é três vezes superior à população geral da mesma idade.

Outro dado muito importante é que o estudo demonstrou que as necessidades psiquiátricas destes jovens não diminuíram após a reatribuição médica. Estamos a falar de depressão, ansiedade, trauma grave, perturbações alimentares, do neurodesenvolvimento (como o autismo) e perturbações da personalidade. Há que fazer um diagnóstico diferencial exaustivo com entidades nosológicas como a esquizofrenia ou a perturbação dismórfica corporal. O parecer da OM omitiu esta complexidade, que exige avaliação psiquiátrica detalhada e não uma resposta meramente afirmativa e de transição.

Primum Non Nocere e o baixo grau de evidência científica

AEMC: Falemos de menores e do sistema GRADE. O parecer da OM assume que a evidência sobre o benefício de bloqueadores da puberdade (análogos da GnRH) e hormonas cruzadas é "baixa", mas desvaloriza esse facto dizendo que é comum na pediatria. Como olha para isto?

Pedro Afonso: O parecer utiliza o sistema GRADE de forma defensiva para desculpar a fragilidade científica. Na Medicina Baseada na Evidência, quando se refere "evidência baixa" significa que provêm de estudos meramente observacionais, com amostras pequenas, seguimento curto e grande incerteza a longo prazo. A questão é que quando as intervenções acarretam riscos de irreversibilidade potencial (como impactos na saúde óssea, cardiovascular e na fertilidade futura), a atitude correta deve ser o reforço da prudência e da contenção, e não a facilitação clínica.

Deve impor-se o princípio fundamental da ética médica: primum non nocere (primeiro, não causar dano). A autonomia em idade pediátrica é progressiva e necessita de proteção acrescida face a decisões com risco de comprometer o resto da vida.

O impacto do contágio social

AEMC: Em Portugal nota-se um silêncio sobre um fenómeno visível noutros países: o aumento exponencial de casos, sobretudo em raparigas adolescentes. Existe algum fator social aqui?

Pedro Afonso: Com certeza, e o parecer da OM omite-o por completo. É inegável o papel do chamado efeito social ou contágio social no desenvolvimento da disforia de género em gerações mais jovens, impulsionado pela influência de grupos interpares e por conteúdos das redes sociais.

O estudo pioneiro de Lisa Littman em 2018 sobre a "disforia de género de início rápido" expôs estes fatores psicossociais. Embora polémico, é um fenómeno epidemiológico real que explica por que razão o perfil de quem procura estas consultas mudou drasticamente na última década.

A inflexão europeia e os dados nacionais

AEMC: Vários países europeus que foram pioneiros na utillização de bloqueadores da puberdade, como o Reino Unido (após o relatório Cass Review), a Suécia e a Finlândia, estão a recuar significativamente nesse tipo de abordagem. O parecer português relativiza esta mudança. Porque acha que isso acontece?

Pedro Afonso: O parecer da Ordem dos Médicos relativiza esta clara inflexão internacional. O texto prefere dar espaço a críticas metodológicas à Cass Review (como as de Noone ou Moser) em vez de atribuir o devido peso ao facto de os sistemas de saúde mais avançados da Europa terem abandonado formalmente a prescrição rotineira de bloqueadores fora de contextos estritos de investigação clínica.

O NHS de Inglaterra, a Socialstyrelsen sueca e as diretrizes finlandesas colocam agora o apoio psicossocial, a psicoterapia e o tratamento das comorbilidades como a primeira linha de abordagem. Concluir, como faz o parecer da OM, de forma menos prudente e em contraciclo com a tendência europeia demonstra um enviesamento na abordagem.

AEMC: O anexo do parecer da OM revela que em 2025 existiam 120 adolescentes sob tratamento farmacológico em Portugal, utilizando isso como argumento de que a nossa prática é "seletiva" e cuidadosa. Esta amostragem tranquiliza-o?

Pedro Afonso: De modo nenhum, e este é talvez o ponto mais frágil de todo o parecer. Nestes dados, não existe avaliação da qualidade clínica nem da segurança. Onde estão os dados por idade, sexo, estádio pubertário, critérios de indicação, comorbilidades tratadas, duração real da avaliação, eventos adversos monitorizados, taxas de descontinuação ou arrependimento? Sem estes indicadores, não é possível afirmar de forma cientificamente credível que a nossa prática nacional é segura, eficaz ou seletiva.

O caminho a seguir em Portugal

AEMC: Face a este cenário de incerteza, qual deve ser o caminho a seguir em Portugal, tanto a nível legislativo como clínico?

Pedro Afonso: É urgente que as autoridades públicas portuguesas determinem a realização de uma auditoria clínica independente a todos estes casos que estão a ser submetidos a intervenções de reatribuição médica (hormonais e cirúrgicas) no nosso país. Precisamos de avaliar, com rigor ético e clínico, qual era o estado psiquiátrico destes jovens antes e qual é o estado depois do início do tratamento.

Em suma, perante a fragilidade da evidência e a vulnerabilidade dos menores, o modelo que Portugal deve adotar não é o da facilitação acrítica, mas sim um modelo clínico prudente, preventivo, centralizado, auditável, multidisciplinar e psiquiatricamente robusto.

 

Nota: O comentário crítico ao parecer emitido pela OM sobre intervenções clínicas em menores com disforia de género foi entregue ao bastonário da Ordem dos Médicos e aos deputados da comissão parlamentar que está a discutir as várias propostas de alteração à lei. Para ler o texto completo pode clicar aqui. Os médicos a exercer em Portugal e que se revejam neste documento podem propor juntar-se ao grupo de subscritores, com mensagem enviada para o e-mail: comentariocriticoparecerom@gmail.com com a seguinte identificação: Nome – Especialidade, Nº da Cédula Profissional da Ordem dos Médicos.